TJSP - 1004614-13.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004614-13.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria José dos Santos Floride - AMHA SAUDE S.A -
Vistos.
Silente a autora (fls. 146) e na esteira do quanto deliberado em 25.06.25 (fls. 128), 16.07.25 (fls. 139) e 30.07.25 (fls. 143), declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (Código de Processo Civil, arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV).
A autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários devidos ao advogado da ré, ora fixados em 10% do valor da causa.
A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MIGUEL SCARCELLO FILHO (OAB 348468/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
04/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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