TJSP - 0001568-22.2024.8.26.0063
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001568-22.2024.8.26.0063 (processo principal 1001001-71.2024.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose Carlos Fernandes - Fls. 119/120: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para efetivação da penhora do bem descrito à fl. 75 bem como inclusão de restrição de circulação e apreensão e entrega.
Decido.
Inicialmente, verifico que a restrição de transferência do veículo foi devidamente incluída (fl. 75), medida que garante a inalienabilidade do bem e a efetividade da futura expropriação, impedindo a fraude à execução.
Quanto à anotação de penhora do bem através do sistema Renajud, defiro.
Providencie-se.
No que tange ao bloqueio de circulação, a medida mostra-se incompatível com os princípios da simplicidade e celeridade que regem os Juizados Especiais.
A providência, sem a efetiva localização do bem, apenas prolonga a tramitação do feito sem perspectiva de resultado prático imediato, destoando do rito simplificado do Juizado Especial.
Desse modo, indefiro o pedido.
No mais, o pedido de apreensão do bem é inviável em sede de juizado.
Trata-se de providência afeta à Justiça Comum, por envolver um procedimento especial com rito próprio.
Portanto, fica indeferido o pedido pois incompatível com o rito sumaríssimo.
Por fim, deverá a parte exequente indicar a localização precisa do bem no prazo de 10 dias, conforme já determinado à fl. 116, sob pena de conversão da execução em outros bens penhoráveis ou extinção do feito por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO PEDRO LONGO (OAB 109490/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 12:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2025 22:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 18:59
Expedição de Carta.
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01/11/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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