TJSP - 4004195-43.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:34
Extinto o processo por desistência - Complementar ao evento nº 18
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05/09/2025 14:34
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:57
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004195-43.2025.8.26.0564/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XIADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a mora, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, com advertência de que, não o fazendo, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Constatado o fechamento de portas, obstando o cumprimento da ordem de busca e apreensão, autorizo o arrombamento, assim como o auxílio de força policial, de tudo lavrando-se auto circunstanciado. O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006).
Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos.
Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível.
Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC).
Na hipótese da diligência ser realizada em comarca contígua, fica deferido o cumprimento por oficial de justiça aqui lotado, nos termos do art. 6º, da Resolução TJ nº 742/2016 (DJE 16.06.2016). -
02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:38
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:33
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56327, Subguia 55795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.342,15
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004195-43.2025.8.26.0564 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:10
Despacho
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29/08/2025 11:24
Link para pagamento - Guia: 56327, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55795&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 11:24
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI - Guia 56327 - R$ 1.342,15
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28/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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