TJSP - 0004683-61.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004683-61.2025.8.26.0016 (processo principal 1003451-31.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mhel Marrer, registrado civilmente como Mary Helen Santos Marrer - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Verifica-se a satisfação da obrigação exigida.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se o caso e em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que a parte deverá apresentar formulário preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc e juntado nestes autos.
Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação desta decisão.
Intime-se a parte para apresentar formulário MLE devidamente preenchido, se o caso.
Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
P.I.C. - ADV: MELISSA KAWANA DE AZEVEDO VICENTI (OAB 45255/SC), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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