TJSP - 1023066-58.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023066-58.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto da Glória de Campos - 1- Fls. 156/159: cuida-se dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo autor, aduzindo que ocorreu ERRO MATERIAL e CONTRADIÇÃO, diante da não concessão da gratuidade, uma vez que estão preenchidos os requisitos para tanto, sendo que a única fonte de renda do autor é o benefício de aposentadoria, com valor líquido de R$ 1.900,00; que o autor está acometido de diabetes tipo 2, e diante da amputação de uma perna, se encontra em precária condição de saúde, com gastos em medicamentos.
Juntou documentos (fls. 160/204).
DECIDO.
Pois bem, melhor compulsando os documentos de fls. 24/1115, denota-se que o autor aufere benefício de aposentadoria inferior a três salários mínimos, e agora com a juntada dos documentos de fls. 197/198, demonstrando que está isento da declaração do imposto de renda, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e defiro ao autor os benefícios da gratuidade. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3- Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar.
Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
03/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:31
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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