TJSP - 0020543-64.2020.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020543-64.2020.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jose Augusto Salviano Junior - Fls. 175 e 183/187: expeça-se retificação de ofício requisitório, a fim que passem a constar os seguintes dados: - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da lei 7.713/1988? SIM. - Apuração do total de parcelas: Meses normais: Termo Inicial (08/2004) - Termo Final (12/2017) - Número de meses (161) e Décimo Terceiro (14).
Comunique-se à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE).
Aguarde-se oportuna remessa dos autos do cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020543-64.2020.8.26.0053/12 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rubens Ramos -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração.
Sobre a incidência de Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinária nº 614406, com repercussão geral reconhecida, reconheceu o direito ao recolhimento do IR pelo regime de competência (mês a mês) e não pelo de caixa (de uma única vez, na data do recebimento), logo, no desconto de imposto de renda devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido aplicando-se as tabelas e alíquotas referentes a cada período.
Deste modo, resta claro que o credor de precatório ou OPV não pode ser apenado pela desídia do Poder Público que negligenciou em pagar corretamente seus vencimentos ou proventos de aposentadoria ou pensão na época correta.
Neste diapasão, o imposto de renda deverá ser calculado mês a mês e não sobre o total da condenação pago de uma só vez.
Em consequência, para atendimento da presente decisão judicial, a executada, fonte pagadora de vencimentos/proventos e única detentora dos dados existentes na Administração Pública, deverá ajustar os demonstrativos de pagamento mês a mês nos termos desta decisão, os quais servirão de base de cálculo para apuração de Imposto de Renda devido na fonte, observadas as alíquotas e a legislação tributária vigentes à data de cada um dos meses de referência envolvidos pela liquidação do título judicial.
Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
09/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:14
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
-
28/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:49
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
-
21/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:06
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
-
02/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:53
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
-
02/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:58
Autos no Prazo
-
15/10/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
18/08/2024 13:54
Suspensão do Prazo
-
06/04/2024 05:17
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 11:13
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 00:18
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
12/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2022 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2022 14:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/08/2022 14:14
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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22/08/2022 14:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
22/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2009
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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