TJSP - 1057254-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057254-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Nilvio Carlos de Conceição Junior - - Danilo Cano de Souza - - Paulo Henrique Kojoroschi - - Marcio da Silva Camillo - - Renato Brasil de Oliveira -
Vistos.
Fls. 283/361: Nada a deliberar, ante a sentença de fls. 271/277.
Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP) -
08/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:58
Recebido o recurso
-
08/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057254-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Nilvio Carlos de Conceição Junior - - Danilo Cano de Souza - - Paulo Henrique Kojoroschi - - Marcio da Silva Camillo - - Renato Brasil de Oliveira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Conforme o artigo 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
A discussão pressupõe constituição em mora.
Antes da citação, ou da constituição em mora, não há que se falar nem em discussão, nem em condenação envolvendo a Fazenda Pública, motivo pelo qual só há que se falar em incidência da SELIC em débitos fazendários a partir da citação da Fazenda Pública.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se - ADV: FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP), FÁBIO AZEVEDO TOMAZ (OAB 503814/SP) -
04/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:28
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 16:52
Determinada a citação
-
14/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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