TJSP - 1008744-11.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008744-11.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Bueno da Silva - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos. (1) Fls. 286/291 - Nada a prover, pois o processo foi sentenciado e, conforme se vê à fl. 282, a sentença já transitou em julgado. (2) Fl. 284 - O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285)..
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).
Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas.
Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC.
Int. - ADV: ALINE TAVARES DE ALMEIDA (OAB 313448/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
09/09/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/07/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 20:04
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 05:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 04:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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