TJSP - 0000653-64.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000653-64.2025.8.26.0474 (processo principal 1001705-83.2022.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Eliandra Madili da Silva Viana - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Valor do débito: R$ 3939,69 - em agosto de 2025.
Recebo a inicial.
Estendem-se ao cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade de justiça conferidos ao autor na ação de conhecimento (fl. 168).
Anote-se.
Custas relativas à instauração do cumprimento de sentença foram incluídas ao débito exequendo.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Em tais circunstancias específicas, abra-se vista para a parte exequente atualizar a planilha e indicar bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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