TJSP - 4004170-30.2025.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:55
Link para pagamento - Guia: 70216, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69709&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
03/09/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A - Guia 70216 - R$ 219,45
-
02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004170-30.2025.8.26.0564/SP AUTOR: SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/AADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo. Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC).
Após pagamento das custas, cite-se para contestar no prazo de 15 dias. -
29/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:19
Determinada a citação
-
28/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023854-89.2021.8.26.0577
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Agnaldo Fortunato
Advogado: Flavia Isis Fortunato Cane
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 15:08
Processo nº 1028709-14.2021.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Liliando Alan de Souza
Advogado: Juliana Aparecida de Oliveira Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2021 15:36
Processo nº 1022024-09.2017.8.26.0196
Zelia Aparecida Trajano Mattos Salgado D...
Flavia Maria Trajano Mattos
Advogado: Rui Engracia Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2019 11:53
Processo nº 1003124-06.2021.8.26.0400
Jose Itamar dos Santos
Dc Odontologia Eireli (Odontocompany)
Advogado: Mariana Goncalves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 12:48
Processo nº 1006530-16.2025.8.26.0361
Anderson Braga Tourinho
Yan Victor Silva Barros
Advogado: Julio Cesar da Silva Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:09