TJSP - 1012690-93.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012690-93.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Laticínios Bela Vista Ltda - Apelado: CETESB Companhia Ambiental do Estado de Sao Paulo - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO AMBIENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INFRAÇÃO AMBIENTAL.
A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL REQUER DOLO OU CULPA.
A REINCIDÊNCIA NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO SUCESSOR DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ANTECESSORA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO ANULATÓRIA ENVOLVENDO A DESCONSTITUIÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL POR INADEQUAÇÃO NO TRATAMENTO DE EFLUENTES QUE IMPLICA EMISSÃO DE ODOR ALÉM DOS LIMITES DA PROPRIEDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, A ADEQUAÇÃO DAS MULTAS APLICADAS E A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE REINCIDÊNCIA COM BASE EM INFRAÇÕES DA ANTERIOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL É SUBJETIVA, EXIGINDO DOLO OU CULPA.
HÁ NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA EM ADOTAR MEDIDAS ADEQUADAS PARA CARACTERIZAR A CULPA ADMINISTRATIVA.4.
A REINCIDÊNCIA NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO SUCESSOR EMPRESARIAL POR INFRAÇÕES DA ANTECESSORA, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.IV. DISPOSITIVO E TESES5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS MULTAS APLICADAS AOS PATAMARES DE 1.200 UFESPS CADA, MANTENDO-SE A R.
SENTENÇA NOS DEMAIS ASPECTOS.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL REQUER DOLO OU CULPA. 2.
A REINCIDÊNCIA NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO SUCESSOR DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ANTECESSORA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, XLV; PCC, ART. 487, I; DECRETO ESTADUAL N. 8.468/1976, ART. 33; DECRETO FEDERAL N. 6.514/2008, ART. 5º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 0802022-65.8.26.0361, REL.
TORRES DE CARVALHO, J. 21/11/2019; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 0000224-47.2005.8.26.0491, REL.
PAULO AYROSA, J. 27/06/2013; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 853.476-5/5-00, REL.
REGINA CAPISTRANO, J. 06/04/2009.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Castro Santos (OAB: 52384/GO) - Jackson Andrew Nascimento Sousa (OAB: 55800/GO) - Sami Abrao Helou (OAB: 13116/GO) - Rosangela Vilela Chagas (OAB: 83153/SP) - 1° andar -
25/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 04:44
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:48
Julgada improcedente a ação
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18/12/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/11/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 10:42
Juntada de Mandado
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11/11/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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