TJSP - 0031035-35.2011.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Manoel Ribeiro de Paula
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:39
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 14:07
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 12:46
Prazo
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21/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0031035-35.2011.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Rachel Feldon Jonas (Sucessor(a)) e outros - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de Sorocaba - Magistrado(a) J.
M.
Ribeiro de Paula - Recurso de apelação provido, em parte, para impor ao ente público o reembolso das custas e despesas processuais.
Desprovido o reexame necessário.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
DESAPROPRIAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE SENAI.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 831.206,82, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONFORME DECISÃO JUDICIAL.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É CORRETA (I) A APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO E (II) A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC 113/21.RAZÕES DE DECIDIR.
O REGIME DE PRECATÓRIOS É CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS, CONFORME ART. 100 DA CF.
A TAXA SELIC É APLICÁVEL A PARTIR DE 9/12/21, CONFORME EC 113/21, PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.DISPOSITIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, EM PARTE, PARA IMPOR AO ENTE PÚBLICO O REEMBOLSO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
DESPROVIDO O REEXAME NECESSÁRIO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Gustavo Magnane Sanfins (OAB: 162256/SP) - Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP) - Bruna Gialorenço Juliano Spinola Leal Costa (OAB: 296997/SP) - Isabella Silva Guedes (OAB: 423719/SP) (Procurador) - Marilia de Miranda Chiappetta dos Santos (OAB: 430759/SP) - Antonio Goulart Guedes (OAB: 17258/SP) - Daniela Colli Luiz (OAB: 148993/SP) - 1º andar -
18/08/2025 17:03
Acórdão registrado
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18/08/2025 15:31
AcórdãoFinalizado
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13/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:00
Provimento em Parte
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13/08/2025 13:00
Julgado
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31/07/2025 16:06
Ato ordinatório
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31/07/2025 15:17
Inclusão em Pauta
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29/07/2025 12:44
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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29/07/2025 12:30
Despacho À Mesa
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11/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:20
Unificação Pai
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24/03/2025 10:36
Prazo
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19/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:10
Julgado virtualmente
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23/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:16
Despacho
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06/09/2024 12:15
Prazo
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06/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:09
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2024 00:00
Publicado em
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28/08/2024 09:26
Prazo
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28/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2024 15:08
Despacho
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21/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:00
Publicado em
-
14/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:08
Distribuído por competência exclusiva
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09/08/2024 00:00
Publicado em
-
02/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/08/2024 12:07
Processo Cadastrado
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31/07/2024 08:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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