TJSP - 1000938-57.2025.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000938-57.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Célia Maria Paula da Silva - Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação A designação de audiência anterior à contestação pode prejudicar a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil vigente.
Em razão disso e tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do Código de Processo Civil). - ADV: GUILHERME AZIANI GUARINO (OAB 503232/SP), RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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