TJSP - 1010023-60.2024.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010023-60.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Clarissa Alves da Costa -
Vistos. 01) Petição de fls. 198/199: Constato que na sentença proferida a fls. 178/182, já transitada em julgado, houve flagrante erro, com natureza de erro material.
Assim, corrijo a sua parte dispositiva para que passe a constar: É caso, então, de se julgar procedente o pedido, para condenar o Município a pagar à autora CLARISSA ALVES DA COSTA CAMPEZATO o adicional de insalubridade, dada a exposição da Requerente aos agentes biológicos oriundos do COVID-19, excepcionalmente, no período compreendido entre o início da Pandemia do Coronavírus (março/2020) até a data da entrada em vigor da Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022 do Ministério da Saúde que determinou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-Cov), de que tratava a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, no grau máximo (40%).
Dever-se-á respeitar a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos, e juros moratórios, estes da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021.
Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente..
Fica o Requerido condenado ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao Dr.
Patrono do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Também, fica condenado no pagamento dos honorários do Sr.
Perito do Juízo (fls.113/114), os quais torno por definitivos.
Juros de mora a contar do trânsito em julgado.
Condeno a requerida, ainda, a restituir o valor despendido pela Defensoria Pública a título dos honorários periciais, com a devida atualização monetária e juros, valor este que deverá ser levantado pela Defensoria Pública Para que esta decisão faça parte integrante da sentença em referência, publique-se e intime-se. 02) Diante do acima decidido, torno sem efeito o determinado pelo despacho de fls.192, item b.
Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP) -
30/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:13
Juntada de Ofício
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21/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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