TJSP - 0008883-03.2002.8.26.0539
1ª instância - 02 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008883-03.2002.8.26.0539 (539.01.2002.008883) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO -
Vistos.
Os autos abrigam execução fiscal ajuizada em 2002, pelo valor de R$ 435,23 (fls. 1).
Foi regularmente efetivada a citação, porém se verifica que o feito está sem andamento útil há mais de ano.
Além de não haver interesse do exequente pelos direitos possessórios sobre o imóvel constrito (fls. 56), ausentam-se informações quanto à existência de outros bens passíveis de penhora, que sejam livres e desembaraçados.
Trata-se de processo que se amolda às premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento do tema n. 1.184, de repercussão geral, e pela Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
A Corte admitiu extinção de execuções fiscais infrutíferas e o órgão administrativo instituiu medidas de tratamento racional e eficiente desses processos.
O art. 1º, § 1º, da citada Resolução prevê devem ser extintas as execuções fiscais ajuizadas com valor inferior a R$ 10.000,00 que estejam sem movimentação útil há mais de ano, faltante citação do executado ou localização de bens penhoráveis. É exatamente o caso da presente demanda, segundo descrito ao início.
Para evitar a extinção, a exequente precisaria ter assim requerido no lapso de noventa dias contados do início de vigência do ato editado pelo CNJ, prazo que fluiu independentemente de intimação (art. 7º do Prov.
CSM n. 2.738); também precisaria ter demonstrado a real possibilidade de localização de bens penhoráveis (§ 5º do art. 1º da Res.
CNJ n. 547).
Contudo, nada requereu para atendimento às exigências.
Diante disso, com amparo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, por falta de condições necessárias a seu regular desenvolvimento.
Dou por levantada a penhora de fls. 56, independentemente de auto ou termo.
Autorizo a extração de certidão de objeto e pé, caso requeira a parte interessada, para providências junto ao CRI.
Comunique-se, certificando nos autos.
Encerre-se o processamento.
P.
R.
I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
26/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 17:21
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:59
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 05:07
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 17:43
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 23:53
Suspensão do Prazo
-
19/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/11/2022 16:46
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 11:22
Autos no Prazo
-
28/07/2022 09:20
Autos no Prazo
-
19/04/2022 16:54
Autos no Prazo
-
29/11/2021 16:10
Autos no Prazo
-
27/11/2021 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 14:31
Proferido Despacho
-
05/10/2021 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/07/2021 16:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/03/2020 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 11:53
Autos no Prazo
-
04/12/2019 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2019 11:22
Autos no Prazo
-
07/11/2019 11:08
Expedição de Carta.
-
06/11/2019 10:33
Proferido Despacho
-
01/11/2019 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 17:25
Autos no Prazo
-
31/10/2019 16:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/07/2019 22:42
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 14:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/04/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 11:34
Juntada de Mandado
-
11/04/2019 14:48
Autos no Prazo
-
11/04/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 15:03
Proferido Despacho
-
26/02/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 16:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/11/2018 15:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/11/2018 11:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/11/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2018 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 10:37
Autos no Prazo
-
21/09/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 10:26
Proferido Despacho
-
14/09/2018 15:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/08/2018 15:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/07/2018 09:42
Proferido Despacho
-
20/07/2018 16:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
21/03/2018 16:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/03/2018 15:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/03/2018 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2018 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 11:19
Proferido Despacho
-
11/09/2017 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2017 17:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/06/2017 15:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/06/2017 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 13:18
Proferido Despacho
-
26/05/2017 17:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
06/02/2017 16:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/01/2017 09:52
Proferido Despacho
-
19/12/2016 16:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
07/11/2016 17:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/10/2016 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2016 16:54
Expedição de Carta.
-
27/09/2016 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2016 16:12
Proferido Despacho
-
29/08/2016 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/07/2016 15:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/07/2016 12:26
Decisão
-
18/05/2016 18:58
Desapensado do processo
-
18/05/2016 00:00
Apensado ao processo
-
30/11/2015 18:02
Recebidos os autos do Advogado
-
27/11/2015 12:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/08/2015 16:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/08/2015 10:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/08/2015 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
05/08/2015 14:02
Transferência de Processo - Saída
-
19/12/2014 16:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/10/2014 16:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
19/05/2014 11:12
Início da Execução Juntado
-
16/12/2013 16:33
Serventuário
-
10/12/2013 17:53
Recebidos os autos do Advogado
-
26/11/2013 14:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
25/11/2013 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2013 00:00
Aguardando Conferência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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