TJSP - 0003103-74.2024.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003103-74.2024.8.26.0066 (processo principal 1003424-63.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Cheque - Martha Cecilia Velez Toro - Vanda Pereira da Silva Arantes - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No tocante a pessoa jurídica segundo Súmula 481/STJ : "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Assim sendo, observando-se o principio da igualdade, determino a pessoa jurídica que, no prazo de quinze dias, providencie a juntada da ultima declaração do imposto de renda, balancete dos três últimos meses, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventuais fintechs e intermediadoras de pagamento de que faça uso, tudo referentes aos últimos três meses e outros documentos que considere úteis para análise do pedido de assistência judiciaria.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 07:18
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/01/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:26
Decisão de Evolução de Classe
-
17/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001994-55.2025.8.26.0136
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Helio de Freitas Candelaria Junior (Jc P...
Advogado: Weslen Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:12
Processo nº 4000258-58.2025.8.26.0650
Daniela Tuffi
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 19:25
Processo nº 0001219-11.2025.8.26.0022
Fabio Tadeu de Oliveira Mistrelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Roberto Bueno Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 15:01
Processo nº 0026309-30.2002.8.26.0506
Banco do Brasil SA
Luiz Carlos Biagiotti
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2002 11:39
Processo nº 0023333-78.2024.8.26.0506
Kaique Santana Dias
Passaredo Transportes Aereos S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 12:38