TJSP - 1002931-42.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:24
Ato ordinatório
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02/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002931-42.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Isaura de Barros Tardivo da Silva -
Vistos.
Designo audiência no CEJUSC, para tentativa de conciliação para o dia 24/11/2025, às 14:30h, sala 1, a ser realizada VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020.
O advogado da parte requerente deverá apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto da parte requerente, quanto o seu, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte requerente não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para todos os atos e termos da ação proposta, via portal eletrônico, nos termos do artigo 246, §1º do CPC, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, o qual será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3112-2038, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: [email protected], mencionando seu nome completo e o número deste processo.
Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP - CEP 18606-572.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.
Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor.
O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada.
Servirá o presente, como mandado a ser encaminhado via portal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOICE MARIA DE SOUZA NICOLAU (OAB 398809/SP) -
29/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002931-42.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Isaura de Barros Tardivo da Silva - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 24/11/2025 às 14:30h, sala 1 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 33.107,74) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão.
No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação.
Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido.
Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: JOICE MARIA DE SOUZA NICOLAU (OAB 398809/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002931-42.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Isaura de Barros Tardivo da Silva - Câmara Botucatuense de Mediação, Arbitragem e Conciliação - CBMAC Esclareça o requerente se tem interesse na sessão de conciliação/mediação a se realizar de forma virtual ou presencial, no Edifício Home Trade Center, à Avenida Vital Brasil, 1060, sala 302, sessão a ser agendada em dia e horários conveniente para os envolvidos.
Caso haja interesse na realização da sessão junto à Câmara, a parte requerente/exequente deverá comunicar ao Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual, anote-se.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. - ADV: JOICE MARIA DE SOUZA NICOLAU (OAB 398809/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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