TJSP - 4001196-26.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001196-26.2025.8.26.0271/SPAUTOR: IT2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDAADVOGADO(A): FERNANDO KENDI TATENO (OAB SP285145)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança movida por IT2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em face de FELIPE MATEUS FERREIRA BARBOSA DECIDO.
Por ora deixo de designar audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões.
Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a CITAÇÃO da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A citação será acompanhada de chave para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito.
Intime-se. -
09/09/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 06:58
Determinada a citação
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02/09/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59622, Subguia 59111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 10:19
Link para pagamento - Guia: 59622, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59111&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - IT2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - Guia 59622 - R$ 219,45
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29/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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