TJSP - 1000417-47.2024.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1000417-47.2024.8.26.0081A MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dra. Ruth Duarte Menegatti, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a TATIANA APARECIDA CARVALHO, CPF *21.***.*43-72, com endereço à RUA PINDARÉ, 292, CASA 01, JARDIM COLUMBIA, CEP 79018-680, Campo Grande - MS, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Via Martins Confecções Ltda, alegando em síntese: "A exequente é credora da executada, representado por 01 (um) título de crédito extrajudicial: NOTA PROMISSÓRIA. Ocorre que, por razões diversas, deixou a executada de cumprir com a integralidade dos compromissos de pagamento outrora assumidos perante a exequente, trazendo-lhe prejuízos."Nos termos do Enunciado n.° 37 do Fórum Nacional dos Juízes Estaduais (FONAJE 37), encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO para pagamento do valor de R$ 2.143,72, no prazo de três dias, por EDITAL. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer que seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O prazo para o pagamento fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 01 de setembro de 2025. -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000417-47.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Via Martins Confecções Ltda -
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ajuizada por VIA MARTINS CONFECÇÕES LTDA em face de TATIANA APARECIDA CARVALHO.
Citada por Edital (fls. 226), foi certificado a fls. 232 o decurso de prazo de apresentação de contestação.
As regras do Código de Processo Civil só se aplicam ao Juizado Especial Cível se assim previsto naquele estatuto processual ou na Lei n. 9.099/95 ou, ainda, não havendo previsão expressa, não contrariarem a lei especial, sendo compatíveis com os princípios do art. 2º dela.
No sistema da Lei n. 9.099/95, subsistem os embargos à execução de título extrajudicial (art. 53, §§ 1º e 3º) e judicial (art. 52, IX), a despeito de no Código de Processo Civil esta última dar ensejo ao cumprimento de sentença.
Disso decorre que o prazo para a oposição dos embargos a execução é contado da efetivação da penhora ou do depósito que possam garantir o juízo e não da intimação para pagamento.
Assim, não havendo até o presente momento qualquer penhora ou depósito que possa garantir o juízo, torno NULA a certidão de fls. 232.
Tratando-se de executado citado por EDITAL, desde já informo que nomear-se-á defensor público em havendo futura garantia do juízo, quando então iniciará o prazo para oposição de embargos.
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP) -
06/08/2024 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2024 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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