TJSP - 1072679-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 18:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 18:15
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 19:58
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Veronica Aline Orlando da Mota (OAB 470086/SP) Processo 1072679-69.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elenil Maria da Silva Gomes - Reqdo: Banco J Safra S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. -
25/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 22:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 10:59
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
06/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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