TJSP - 1001799-60.2023.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:30
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) Processo 1001799-60.2023.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ernesto Naoki Abuno -
Vistos.
CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da citação e não da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP) Processo 1001799-60.2023.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ernesto Naoki Abuno - Manifestar a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a devolução do AR negativo. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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