TJSP - 4008017-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 00:00
Intimação
HABILITAÇÃO Nº 4008017-32.2025.8.26.0114/SP REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): PAULO RAMIZ LASMAR (OAB MG044692) DESPACHO/DECISÃO 1.
Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação – carta postal em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ, Código 120-1, ou diligências do Sr.
Oficial de Justiça, para a Comarca/Fórum: Campinas; Agência/ Cód.
Cedente: 5966-8/950000-6), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003[1], sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2.
Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf). -
08/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 20:05
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2025 20:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
08/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:16
Despacho
-
05/09/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010647-31.2023.8.26.0099
Eduardo Takumi Sasahara
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mauricio Facione Pereira Penha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 17:14
Processo nº 1084660-95.2023.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Cleiton Morro Ferreira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 19:21
Processo nº 4007925-54.2025.8.26.0114
Banco Pan S.A.
Marcelo Batista da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 13:31
Processo nº 1087608-39.2025.8.26.0100
Adelia Cristina Gonzalez Mudrei Fernande...
Construtora Metrocasa S/A
Advogado: Gisele Souza do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 11:16
Processo nº 1015923-15.2025.8.26.0506
Gabriele Larissa dos Santos Grigoletto M...
Lancers Administradora de Beneficio de S...
Advogado: Karen Cecilia Barroso de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 22:06