TJSP - 4001391-11.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001391-11.2025.8.26.0271/SP AUTOR: FABIANO MORAIS DOS SANTOS (Espólio)ADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ SANCHES (OAB SP289595)AUTOR: FABIOLA DOS SANTOS CARVALHO (Representante)ADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ SANCHES (OAB SP289595) DESPACHO/DECISÃO Defiro aos autores a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento de convicção nos autos.
Defiro em parte a tutela de urgência, apenas para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato celebrado entre as partes, tendo em conta a plausibilidade do argumento relativa à existência de saldo credor, por efeito da resolução contratual que se pretende; e o risco da demora, relacionado à subsistência do núcleo familiar, após a morte precoce de um dos responsáveis pelas despesas.
A fim de não sobrecarregar a pauta do CEJUSC e propiciar celeridade ao andamento do feito, deixo de designar a sessão de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da sua oportuna realização, em caso de interesse das partes.
Citem-se, por meio do domicílio judicial eletrônico, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Itapevi, data registrada no sistema. -
08/09/2025 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIOLA DOS SANTOS CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO MORAIS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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08/09/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 7
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08/09/2025 11:43
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO MORAIS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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08/09/2025 10:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/09/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIOLA DOS SANTOS CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/09/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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