TJSP - 1000285-88.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000285-88.2025.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apda: Iolanda Luzia Villa (Espólio) e outro - Apdo/Apte: Hapvida Assistência Médica S/A - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré.
V.U. - PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
AUTORA QUE FALECEU NO CURSO DA DEMANDA.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA SUPOSTA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, QUANTO AO PEDIDO COMINATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE.
EMBORA A OBRIGAÇÃO DE FAZER FOSSE, COM EFEITO, PERSONALÍSSIMA, AINDA É POSSÍVEL A APURAÇÃO DE EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE COBERTURA PELA DEMANDADA, ATÉ A DATA DO FALECIMENTO, PARA FINS DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, NOS TERMOS DO ART. 499, CPC.
EVENTUAL CRÉDITO QUE POSSUI CARÁTER PATRIMONIAL E QUE, COM A ABERTURA DA SUCESSÃO, DEVOLVE-SE AOS HERDEIROS E PASSA A INTEGRAR O ESPÓLIO.
PRECEDENTES.
SENTENÇA REFORMADA, PROCEDENDO-SE AO EXAME DO MÉRITO (ART. 1013, § 3º, INC.
I, DO CPC).
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.PLANO DE SAÚDE.
PRETENDIDO CUSTEIO DE MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS, PARA TRATAMENTO DE QUADRO DE MIELOMA MÚLTIPLO.
ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO PRESCRITO NÃO É DE CUSTEIO OBRIGATÓRIO, POIS NÃO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS E NAS RESPECTIVAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO.
JURISPRUDÊNCIA, TODAVIA, QUE VEM SE ORIENTANDO FIRMEMENTE NO SENTIDO DO RECONHECIMENTO DO CARÁTER ABUSIVO DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE COBERTURA.
PRECEDENTES DO STJ E ENUNCIADOS 95 E 102 DA SÚMULA DO TJSP.
CUSTEIO DO TRATAMENTO, POIS, QUE ERA DEVIDO, ATÉ A DATA DO ÓBITO DA DEMANDANTE.
DANOS MORAIS.
EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE.
SITUAÇÃO NARRADA NOS AUTOS QUE NÃO SE SUBSUME A MERA DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, MAS DE SUCESSIVOS DESCUMPRIMENTOS DE PRAZOS PARA A LIBERAÇÃO DO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO.
SITUAÇÃO QUE ABREVIOU A SOBREVIDA DA PACIENTE, EM ESTADO TERMINAL.
INDENIZAÇÃO RAZOAVELMENTE FIXADA EM QUINZE MIL REAIS.
AÇÃO PROCEDENTE.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO, IMPROVIDO O RECURSO DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Vitorino Cardoso (OAB: 149561/MG) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - 4º andar -
18/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:33
Ato ordinatório
-
23/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:53
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:21
Juntada de Decisão
-
06/05/2025 11:21
Juntada de Decisão
-
01/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:41
Juntada de Decisão
-
04/04/2025 15:41
Juntada de Decisão
-
03/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 12:01
Juntada de Decisão
-
17/02/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:18
Juntada de Decisão
-
16/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça
-
14/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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