TJSP - 1002755-75.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 08:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:54
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:54
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:54
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:54
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:54
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:54
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:54
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 13:53
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002755-75.2025.8.26.0075 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcia Barbosa da Silva Santos -
Vistos.
Nos termos artigo 99 § 3º do Código de Processo Civil fica concedida à autora, as benesses da gratuidade da Justiça.
Tarjem-se os autos.
Anoto a juntada da transcrição da matrícula n.º 810 às fls. 45/50.
Assim sendo, proceda-se à citação dos confrontantes de fato indicados na inicial, pessoalmente e por carta com aviso de recebimento para, querendo, contestarem no prazo legal.
Sem prejuízo, cientifiquem-se as Fazendas Públicas (Município, Estado de São Paulo e União) via Portais Eletrônicos próprios a respeito da propositura da demanda para que externem eventual oposição ao pleito inicial no prazo de 15 dias.
Colha-se o parecer do Oficial do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, que deverá informar nos autos se de fato o imóvel usucapiendo conta ou não com registro perante aquela Serventia, bem como requisitando informações quanto à viabilidade do pedido, indicando se a área pretendida é usucapível, bem como se a planta e o memorial descritivo são suficientes e adequados para futura inscrição imobiliária, deverá ainda identificar os confrontantes tabulares, caso existentes, remetendo a estes autos as certidões de matrícula imobiliária correlatas (tanto dos imóveis confrontantes tabulares quando do próprio imóvel usucapiendo, se o caso), trazendo todos os elementos para o bom andamento do feito.
Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao 1º Registro de Imóveis de Santos/SP, cabendo à serventia realizar o envio ao e-mail institucional da serventia extrajudicial, acompanhada do memorial descritivo de fls. 52, planta de fls. 51, dados cadastrais de fls. 55 e da transcrição/matrícula do imóvel de fls. 45/50.
Fixo o prazo de 30 dias para o CRI atender a determinação supra.
Com a vinda aos autos do parecer do CRI, intime-se a parte autora, via DJE, a integrar o polo passivo de acordo com o panorama que será indicado pelo Oficial Registrador (identificação dos confrontantes tabulares, caso existam), requerendo o que de direito para a perfectibilização do ciclo citatório, ficando, desde já, autorizadas as citações requeridas.
Após, verifique e informe a Serventia por meio de certidão a respeito da completude do ciclo citatório (incluídas as cientificações das Fazendas Públicas).
Na sequência, diga a parte autora se pretende o avanço do feito para a fase instrutória, especificando os requisitos de pertinência, utilidade e adequação de eventuais requerimentos que formular.
Oportunamente, nova conclusão.
Intime-se. - ADV: DEBORA DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 418942/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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