TJSP - 1000515-97.2024.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000515-97.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Prime Estofado e Transportes Ltda Me - Ante o exposto, aplico a pena de revelia do demandado e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte Ré a pagar à autora a quantia de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), com correção monetária a partir da data do vencimento do título (26/06/2022), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389,parágrafo único do CC, e com juros de mora também a partir do vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a intimação pessoal do(s) réu(s) revel(is), por força do art. 346 do CPC, devendo assumir o feito no estado em que se encontrar, independente de intimações.
O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis.
Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Caso interpostos recursos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento do preparo e retornem conclusos.
Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. - ADV: CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA CUNHA (OAB 475166/SP), CLAUDIO HENRIQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46.016/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 509944/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:26
Sentença de Revelia
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04/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 04:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:14
Expedição de Carta.
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13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 17:59
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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