TJSP - 4000258-81.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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05/09/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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05/09/2025 01:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000258-81.2025.8.26.0222/SP REQUERENTE: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHAADVOGADO(A): EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB SP292734)ADVOGADO(A): FABIANA ALVES MARTINS (OAB SP451622)REQUERENTE: FABIANA ALVES MARTINSADVOGADO(A): EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB SP292734)ADVOGADO(A): FABIANA ALVES MARTINS (OAB SP451622) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inexistindo qualquer prejuízo às partes, dispenso audiência de conciliação, cientes as partes que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presentes e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada.
Eventual proposta de acordo poderá ser apresentada no corpo da defesa.
Cite-se o requerido do inteiro teor da ação e para querendo, apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia.ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação ou citação (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Com a defesa tempestiva, dê-se vista a parte contrária para manifestar em 10 dias.
Em atenção ao que estabelece o artigo 246, § 1º-A, do CPC, se no prazo de 3 dias a parte ré não confirmar o recebimento da citação eletrônica, prossiga-se na forma do inciso I do mesmo dispositivo legal, expedindo-se carta.
Nesse sentido, se a citação tiver de ser realizada por meio diverso do eletrônico, a parte ré, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a falta de confirmação da citação eletrônica, sob eventual pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se e intime-se. -
04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:08
Determinada a citação
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03/09/2025 08:58
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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