TJSP - 4000236-23.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 15
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05/09/2025 11:49
Juntada de Petição - FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (RS035570 - MARCIA MALLMANN LIPPERT)
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05/09/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000236-23.2025.8.26.0222/SPAUTOR: VANESSA VERRI DE OLIVEIRA MENEZESADVOGADO(A): REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JÚNIOR (OAB SP238704)SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela autora em evento n.º 11 e , em consequência, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC., julgo extinta sem julgamento do mérito a ação.
A desistência da ação pela autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária ( enunciado 90 -FONAJE).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.? -
04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:08
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 09:28
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
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23/08/2025 09:28
Determinada a citação
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22/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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