TJSP - 4000096-35.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000096-35.2025.8.26.0142/SP AUTOR: PERES & THEODORO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB SP442229) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Vistos.
Nos termos do Enunciado 2 do FOJESP, "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
Neste mote, deverá a empresa autora emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada da nota fiscal correspondente à relação negocial firmada entre as partes, de emissão contemporânea ao fornecimento do produto/serviço mencionado na inicial, ou seja, na data do negócio, ou demonstrar que é optante do Simples Nacional e, dessa forma, dispensada da emissão do documento fiscal nos termos do art. 26, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, analisando os documentos que acompanharam a inicial, verifico que o documento denominado "Nota Fiscal 8", que contém os cupons emitidos em 18/09/2024 e 19/09/2024, estão em nome de outra empresa, qual seja, Mancini Vieira dos Santos e Cia LTDA.
Deste modo, no mesmo prazo, deverá a empresa autora apresentar certidão atualizada da Jucesp.
Regularizados, tornem conclusos.
Int. -
04/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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