TJSP - 1003779-23.2024.8.26.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:16
Prazo
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01/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003779-23.2024.8.26.0157 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Genival Lino da Silva (Assistência Judiciária) - Apelada: Andrea Maria Cardeal da Silva e outros - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente o advogado Jefferson Roberto Barbosa de Oliveira, OAB/SP 477.737 - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
CULPA DA RÉ VERIFICADA.
VÍDEO DO ATROPELAMENTO QUE DEIXA CLARA A CULPA DA PARTE RÉ.
DANO MATERIAL QUE RESTOU COMPROVADO.
DANO MORAL FIXADO EM VALOR SUPERIOR AO PEDIDO DA INICIAL.
SENTENÇA ULTRA PETITA.
MINORAÇÃO DO VALOR PARA R$10.000,00.
VÍTIMA QUE NÃO FALECEU EM RAZÃO DO ACIDENTE.
VÍTIMA QUE TEVE COMPLICAÇÕES NO JOELHO E PASSOU POR CIRURGIAS EM RAZÃO DO ATROPELAMENTO.
CAUSA DA MORTE QUE FOI DIVERSA.
VALOR ORA FIXADO QUE É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
QUANTIA QUE CUMPRE A DUPLA FUNÇÃO E ESTÁ CONDIZENTE COM O ENTENDIMENTO DA CÂMARA.
EVENTUAL VALOR RECEBIDO DO DPVAT DEVE SER DEDUZIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DA PATRONA DO RÉU FIXADOS CONFORME CONVÊNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA E OAB/SP.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natália Cristina Correia Florencio (OAB: 351632/SP) (Convênio A.J/OAB) - Jefferson Roberto Barbosa de Oliveira (OAB: 477737/SP) - Sala 702 - 7º andar -
26/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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26/08/2025 18:14
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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26/08/2025 13:30
Julgado
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13/08/2025 10:19
Ato ordinatório
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07/08/2025 12:08
Inclusão em Pauta
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27/07/2025 10:41
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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25/07/2025 16:55
Despacho À Mesa
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 13:52
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/04/2025 10:31
Processo Cadastrado
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23/04/2025 09:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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