TJSP - 1501538-47.2020.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:07
Arquivado Provisoriamente
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03/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 12:41
Arquivado Provisoriamente
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29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501538-47.2020.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Amanda Lais da Silva Troncone -
Vistos. 1) Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de Execução Fiscal entre as partes suprarreferidas. 2) Aguarde-se pelo prazo de cumprimento. 3) Decorrido o prazo, diga o exequente, em dez dias, quanto à satisfação total da obrigação, sob pena de extinção. 4) O Tema Repetitivo nº 1.012 do STJ teve a tese assim firmada: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. " Posto isso, observe-se o enunciado acima, desbloqueando-se em favor do executado apenas eventuais valores sequestrados após a celebração da transação firmada entre as partes, transferido-se os valores bloqueados em data anterior para uma conta vinculada ao Juízo. 5) Decorrido o prazo do acordo sem informação de descumprimento e havendo valores transferidos/bloqueados nos autos, deverá a parte executada impulsionar o feito para fins de liberação do numerário, apresentado, desde logo, formulário de MLE, preenchido na forma do Comunicado CG 12/2024, dando-se vista obrigatória à Fazenda acerca do pedido, vindo, após, os autos conclusos para análise.
Aguarde-se o efetivo cumprimento em arquivo, ENCAMINHANDO-SE para a fila PROCESSO SUSPENSO-PRAZO ACORDO, anotando-se o vencimento.
Lance-se movimentação 61614.
Int. - ADV: TÚLIO CELSO DE OLIVEIRA RAGOZO (OAB 207901/SP) -
28/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:55
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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28/08/2025 02:30
Suspensão do Prazo
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27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 16:14
Penhora Deferida
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03/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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17/02/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/01/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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07/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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27/08/2024 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
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27/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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27/08/2024 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
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16/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/12/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 13:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/12/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 02:53
Suspensão do Prazo
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22/08/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
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25/10/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
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15/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 09:06
Juntada de Mandado
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22/11/2021 18:42
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 19:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 10:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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14/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2020 09:51
Expedição de Carta.
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30/11/2020 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2020 16:55
Conclusos para decisão
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25/11/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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