TJSP - 1500178-32.2023.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500178-32.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Paul Hermann Stroebel - Fls. 269: Como é cediço a publicidade é regra nos processos judiciais, conforme preconizado no artigo 5º, LX, da CF/1988.
O segredo de justiça, que restringe tão-somente o conteúdo, os atos do processo e não a sua própria existência, que é inerentemente pública, por força de norma constitucional, no Código de Processo Civil de 2015 está disciplinado no art. 189, I a IV, cujas hipóteses de concessão não são taxativas, conferindo liberdade ao Juízo, pautado na prudência e nas regras constitucionais, para decidir acerca do decreto de sigilo nas demandas que se apresentam.
E não poderia ser diferente, tendo em vista a complexidade e mutabilidade das relações jurídicas e econômicas, bem como as particularidades de cada caso concreto.
Feitas essas considerações, no caso em apreço, não se vislumbra razões suficientes para afastar a regra constitucional geral de publicidade do processo judicial.
Importa consignar que a publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos, conforme se depreende do teor da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e das Resoluções de números 121/2010, 185/2013 e 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Fls. 279/283: Ciente do teor do acórdão.
Fls. 309/310: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ELIAS DE OLIVEIRA MOZER (OAB 372860/SP) -
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/04/2025 11:40
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
14/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 01:25
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:03
Autos no Prazo
-
16/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
10/10/2023 14:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/09/2023 12:53
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2023 15:39
Expedição de Carta.
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05/03/2023 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/01/2023 09:46
Conclusos para decisão
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23/01/2023 09:45
Mudança de Magistrado
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19/01/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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