TJSP - 1011100-79.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011100-79.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Marcio Messias Bueno - Auto Posto Jardim Eldorado Ltda – Posto Ale -
Vistos.
Reconheço a competência do juízo já que para a elucidação do caso se faz desnecessária a perícia, máxime porque (i) o veículo já foi consertado, segundo a narrativa em caderno, (ii) a contestante não explicou a espécie de perícia que se faria necessária, (iii) a ré não reformulou tal pedido quando intimada para dizer qual prova pretendia produzir em juízo, o que faz operar a preclusão, (iv) a pretensão é vazia, já que a empresa não apresentou no expediente qualquer indício probatório de que o problema mecânico relatado não se deu em virtude do abastecimento incorreto versado em vestibular e (v) para o convencimento judicial, as provas simples produzidas em instrução são o suficiente (art. 371 do CPC).
Preliminar afastada.
Pontuo que as matérias controversas são as seguintes: 1) se houve abastecimento do veículo autoral no posto da ré; 2) se o preposto da ré abasteceu o automóvel com combustível errado; 3) em caso positivo, se isso causou problemas mecânicos no veículo e 4) a extensão destes problemas, nas searas material e imaterial.
Para o julgar, o juízo anota, desde já, que se valerá das regras esculpidas nos artigos 6º, VIII do CDC e 373 do CPC.
Deverá a parte autora, em 05 dias, trazer as mídias (com os respectivos áudios) das conversas mencionadas nas fls. 03/04.
Em prosseguimento, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14.10.2025 às 15h00, neste Juizado, na Rua Tupi, n. 765, 2º andar, Bairro Nova Redentora, sala 206.
Deverão, os participantes, comparecer 15 minutos antes do ato, para os devidos cadastramentos, munidos do documento de identificação.
Em relação às empresas: o contrato social, se ainda não juntado aos autos, deverá ser apresentado até o dia anterior à audiência; as empresas de pequeno porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado FONAJE 141) e, quanto às sociedades, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até o início da audiência, sob pena de extinção se autora ou revelia, se ré.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para o comparecimento ao ato.
Anota-se, desde já, que se a parte autora não comparecer à audiência, o feito será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099); caso a falta seja praticada pela parte requerida, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia (art. 20, da Lei 9099).
Competirá ao advogado da parte interessada intimar a testemunha arrolada, nos termos do art. 455, do CPC.
Caso haja parte ou testemunha de fora da terra, deverá o interessado comunicar o juízo, em 5 dias, para o agendamento da estação passiva, sob pena de incorrer em sanção processual; na hipótese, caberá ao patrono peticionar nos autos com antecedência e inserir caráter de urgência na petição Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início do ato.
Havendo MÍDIA nos autos ou a ser apresentada, a parte responsável pela juntada poderá apresentá-la em endereço eletrônico, informando nos autos (em linha própria para facilitar copiar e colar na barra de pesquisa), e ainda deverá deixá-la pronta em seu aparelho para, se solicitado, exibir o conteúdo durante a audiência.
De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Intimem-se. - ADV: AFONSO HENRIQUE DA SILVA MATIVI (OAB 480887/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP) -
08/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/09/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008034-77.2024.8.26.0010
Ipe Participacoes LTDA
Jra Incorporacao e Participacao LTDA
Advogado: Luiz Antonio Cesar Assuncao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 10:47
Processo nº 1003361-96.2021.8.26.0543
Concessionaria da Rodovia Presidente Dut...
Luiz Henrique Presotto
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2021 15:18
Processo nº 1003361-96.2021.8.26.0543
Luiz Henrique Presotto
Concessionaria da Rodovia Presidente Dut...
Advogado: Rafael da Silva Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 09:45
Processo nº 4004423-40.2025.8.26.0007
Maria Izabel de Araujo da Silva
Banco Pine S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0049455-63.2012.8.26.0114
Royce Connect Ar Condicionado para Veicu...
Bruna Carolina Pardini
Advogado: Homero Zambotto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2012 15:59