TJSP - 4012557-71.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012557-71.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória, em que alega o autor que tomou conhecimento da contratação de cartão consignado “RMC” junto ao réu, que não realizou ou autorizou.
Informa que a contratação teria ocorrido em outubro de 2018, e que desde então foram descontadas em seu benefício previdenciário 80 parcelas de R$88,48, totalizando o montante de R$7.078,40.
Afirma que tentou solucionar o problema diretamente junto ao réu, mas não obteve sucesso.
Requer a procedência da ação, declarando-se a inexigibilidade da contratação indicada, e condenando-se o réu à restituição em dobro dos valores descontados, além de danos morais no valor de R$15.000,00.
Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e atinentes à citação, observando o procedimento do sistema EPROC, sob pena de extinção.
Por fim, esclareça o valor atribuído à causa.
Int. -
04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Decisão interlocutória
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01/09/2025 08:42
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROBERTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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