TJSP - 1531209-20.2024.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.2
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1531209-20.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsificação do selo ou sinal público - JEAN PIERRE FELLICETTI PLAS -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição formulado por JEAN PIERRE FELLICETTI PLAS, postulando a liberação do automóvel GM Celta 4 P Spirit, placas EQA1551, chassi 9BGRX48FOAG324631 (fls. 107/110 e 118/127).
Na esteira da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 130), não remanescendo o interesse na manutenção da restrição ante o arquivamento do feito (fls. 98/100), de rigor o deferimento do pedido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição do veículo, com fundamento no artigo 120 do Código de Processo Penal, para determinar o levantamento do bloqueio judicial existente sobre o automóvel GM Celta 4 P Spirit, placas EQA1551, chassi 9BGRX48FOAG324631, bem como autorizar a sua liberação ao proprietário JEAN PIERRE FELLICETTI PLAS (RG 12.101.138), ou a quem legitimamente o represente, com isenção de taxas e despesas decorrentes da apreensão e manutenção em pátio, haja vista que a previsão de recolhimento de tais valores contida no artigo 271, § 1º, CTB, cabe apenas no caso de infrações administrativas, excluindo-se tal exigência quando se tratar de veículo apreendido em razão de inquérito ou processo criminal (TJSP - Apelação Criminal 0008770-68.2020, Des.
Rel.
Andrade Sampaio, 01ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 12/04/2022, registro em 12/04/2022).
Oficie-se à Autoridade Policial, via intranet, informando-a desta decisão, para que providencie o levantamento da restrição judicial.
Intime-se o interessado para que promova a eventual regularização do automóvel na esfera administrativa competente, no prazo de 90 (noventa) dias.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. - ADV: CARLOS AUGUSTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 381936/SP) -
18/09/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1531209-20.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsificação do selo ou sinal público - JEAN PIERRE FELLICETTI PLAS -
Vistos.
Fls. 107/110: Intime-se a defesa do requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada de documentação idônea comprobatória da efetiva propriedade do bem, sob pena de indeferimento.
Com a resposta, renove-se a vista ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos.
Publique-se o teor desta decisão ao subscritor interessado (fls. 107/110).
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 381936/SP) -
09/09/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:01
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
09/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:23
Apensado ao processo
-
31/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 23:01
Suspensão do Prazo
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20/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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