TJSP - 0000399-09.2025.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000399-09.2025.8.26.0275 (processo principal 1000329-09.2024.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neusa Rodrigues - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb -
Vistos. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por Neusa Rodrigues em face Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb.
A inicial veio instruída com o título executivo e com cálculo atualizado do débito (Art. 524 do CPC). 2.
Cite-se o executado, por DJE, na pessoa de seu patrono (Art. 513, § 2º, I, do CPC) para que efetue o pagamento do débito (fls. 19-22), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento, honorários advocatícios também no importe de dez por cento do valor da causa e penhora de bens (artigo 523 e § 1º, do CPC). 3.
Efetuado o pagamento, intime-se o (a) exequente para manifestação. 4.
Não comprovado o pagamento, no prazo concedido, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 § 3º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 dias para oferecer impugnação, independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). 6.
Em seguida, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA (OAB 409972/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
08/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:43
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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