TJSP - 0002193-62.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002193-62.2025.8.26.0664 (processo principal 1059111-41.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilza Maria Nogueira Muniz - Banco Agibank S.A. - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250905091805063333 (fls. 67), conforme Formulário MLE já preenchido, que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123.
Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.
Parágrafo único.
A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
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04/09/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002193-62.2025.8.26.0664 (processo principal 1059111-41.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilza Maria Nogueira Muniz - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
P. 58: Providencie o Dr.
Procurador formulário MLE, ficando deferido o levantamento do depósito de p. 59/60, com os acréscimos legais.
No mais, aguarde-se a habilitação dos herdeiros.
Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002193-62.2025.8.26.0664 (processo principal 1059111-41.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilza Maria Nogueira Muniz - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Aguarde-se mais 60 (sessenta) dias a habilitação dos herdeiros, conforme determinado em decisão de p. 41.
Considerando as informações de p. 55, que a parte executada está providenciando o deposito dos honorários, aguarde-se 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
20/08/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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19/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:39
Concedida a Dilação de Prazo
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15/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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17/06/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:21
Ato ordinatório
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03/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 21:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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