TJSP - 0003290-78.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003290-78.2025.8.26.0541 (processo principal 1006922-32.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda. - Otevaldo Vilela de Souza -
Vistos.
Tratando-se de matéria paga, deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, Tabela 1, ou seja, 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ou, conforme o valor, no mínimo 5 UFESP, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária, prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, deverá ser calculado com base no valor da causa, indicado na petição inicial do processo de conhecimento (item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Decorrido o prazo para recolhimento ou oposição de agravo, sem andamento, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição destes autos.
Int. - ADV: ANDERSON PARIS (OAB 258036/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), FERNANDA OLIVEIRA TORRENTE (OAB 378609/SP) -
09/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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