TJSP - 1032996-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032996-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Empresa de Taxis Joao Raimondo Ltda (Jr Taxis) - Marco Antonio de Almeida Thomazini -
Vistos.
A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Peticionamento eletrônico de 1º Grau", "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT).
No silêncio e decorrido o prazo de 30 dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Se distribuído o incidente de cumprimento de sentença, arquive-se os presentes em definitivo.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), EDUARDO ABDUL ABOU ARABI (OAB 196704/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB 203318/SP), PAULO MIGUEL DOS ANJOS (OAB 244001/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP) -
08/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 18:45
Julgada improcedente a ação
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28/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:05
Expedição de Carta.
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14/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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