TJSP - 0006361-97.2004.8.26.0291
1ª instância - Saf de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:15
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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29/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006361-97.2004.8.26.0291 (291.01.2004.006361) - Execução Fiscal - Impostos - Júlio César Rossini -
Vistos.
Dê-se ciência à Fazenda Pública e a parte adversa com procurador ou Curador Especial nos autos acerca da digitalização dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, bem como apontem eventuais irregularidades nas peças digitalizadas, no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, atentando-se que já houve pré-conferência realizada pelo cartório, o qual se encontra desobrigado de separar e classificar as peças processuais escaneadas, tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 466/2020, item 4.1., republicado no Diário Eletrônico da Justiça no dia 17/09/2021.
Decorrido o prazo, os autos físicos, se o caso, deverão ser restituídos em cartório.
Com o decurso do prazo acima mencionado sem qualquer oposição das partes, será dada a aceitação tácita da digitalização, dando automaticamente por homologada a digitalização do presente feito, independente de certidão, o qual tramitará somente por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica, sob pena de serem desconsideradas.
Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório pelo prazo mínimo de 1 (um) ano a contar da data da conversão de formato físico para digital, acondicionando-os separadamente, devendo a Unidade proceder à anotação na capa dos autos e, após, será procedida sua devida inutilização, conforme item "8", do Comunicado Conjunto CG nº 466/2020 e item 7.1, alínea "b", do Comunicado Conjunto CG nº 429/2022.
No mais, tendo em vista o contido em certidão retro, redistribua a presente Execução Fiscal à Unidade 2, do Núcleo 4.0 para seu regular prosseguimento, inclusive para decurso do prazo acima.
Intimem-se. - ADV: RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/08/2025 16:28
Processo Materializado
-
27/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/08/2025 14:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/03/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 09:44
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
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02/12/2021 14:56
Autos no Prazo
-
08/09/2020 14:24
Autos no Prazo
-
08/09/2020 14:14
Recebidos os autos do Advogado
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04/09/2020 13:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/08/2019 10:16
Autos no Prazo
-
20/08/2019 15:37
Proferido Despacho
-
07/02/2019 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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26/10/2018 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
30/05/2018 15:17
Ato ordinatório
-
28/05/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2018 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2018 17:35
Proferido Despacho
-
04/05/2018 11:41
Juntada de Mandado
-
22/03/2018 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2018 10:29
Recebidos os autos do Advogado
-
12/03/2018 14:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
12/03/2018 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 11:28
Autos no Prazo
-
19/02/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 13:53
Decisão
-
01/10/2015 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2015 16:53
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
07/08/2015 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
25/05/2015 14:33
Juntada de Mandado
-
19/05/2015 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2015 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2015 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2015 17:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2015 17:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/05/2015 15:39
Proferido Despacho
-
28/04/2015 10:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2015 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2015 09:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/04/2015 16:59
Proferido Despacho
-
22/04/2015 11:52
Conclusos para despacho
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22/04/2015 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2015 17:31
Proferido Despacho
-
30/03/2015 11:37
Expedição de Mandado.
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27/03/2015 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/03/2015 09:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2015 09:45
Juntada de Outros documentos
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23/03/2015 16:34
Proferido Despacho
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21/05/2014 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2014 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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03/05/2014 00:22
Suspensão do Prazo
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08/04/2014 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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06/02/2014 13:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/01/2014 15:08
Decisão
-
25/02/2013 13:39
Recebimento de Carga
-
25/02/2013 00:00
Aguardando Providências
-
10/01/2013 10:41
Carga ao Advogado
-
19/12/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
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14/04/2010 00:00
Aguardando Expedição
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06/08/2009 00:00
Aguardando Providências
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24/07/2009 17:20
Recebimento de Carga
-
04/06/2009 17:48
Carga ao Advogado
-
20/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/02/2009 00:00
Aguardando Expedição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2004
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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