TJSP - 0003069-98.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003069-98.2025.8.26.0152 (processo principal 1001414-11.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Juarez Guilherme dos Santos - - Angelo Andriano da Silva - Patricia Marchesini Fernandes e outro - Fls. 14/20: Emende a parte exequente a inicial do incidente para, nos termos do que dispõe o artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela lei nº 11.785, de 03/10/2023, seja comprovado o recolhimento complementar da taxa judiciária de distribuição devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O(s) patrono(s) deve(m) vincular a(s) guia(s) DARE'S nos termos do Comunicado 881/2020, publicado no DJE de 08/09/2020,pág. 5.
Intime-se. - ADV: JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), BRIAN ROUSSEAU DE OLIVEIRA (OAB 388455/SP), ALINE MESSIAS (OAB 460966/SP), JENNIPHER BORGES BRITES (OAB 411573/SP), ALINE MESSIAS (OAB 460966/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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