TJSP - 1001885-36.2024.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001885-36.2024.8.26.0246 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alice Dias da Trindade Oliveira - Antonio Jose da Trindade - - Hermelino Dias da Trindade - - Maria Dias da Trindade - - Luzia Dias da Trindade dos Santos e outros -
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária regular ou comum do art. 1.238 do CC/02 proposta por Alice Dias da Trindade Oliveira em face de Luzia Dias da Trindade dos Santos e Outros. Às fls. 98/99, determinei a emenda da inicial nos seguintes termos: "Inicialmente, ao que se extrai da inicial: i) a parte autora pretende a aquisição de um imóvel (terreno) onde construída uma casa principal e uma edícula nos fundos; ii) na casa principal sempre viveu seu pai, ao passo que a parte autora teria estabelecido sua moradia na edícula a partir do ano de 1998; iii) em 2019 houve a regularização fundiária do imóvel.
O fato de ter concorrido para a construção da casa principal, a toda evidência, não encerra causa de pedir da pretensão aquisitiva, autorizando, quando muito, eventual pleito indenizatório.
Ora, porque o pedido de usucapião deve decorrer da alegação do exercício de posse direta sobre o imóvel e ao que se extrai da inicial posse apenas houve em relação à edícula, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecer a causa de pedir e o pedido, sob pena de extinção, pois da narração dos fatos (posse da edícula), não decorre a conclusão (aquisição do imóvel como um todo).
Pela petição de emenda de fls. 102/105, circunscreveu a parte autora sua pretensão à declaração da prescrição aquisitiva da edícula situada nos fundos do imóvel de matrícula nº 6.390 do CRI Local.
Foram regularmente cientificados os entes federados (fls. 144/146).
Manifestou-se o Oficial do CRI de Ilha Solteira (fls. 165/166).
Pese apenas Antônio José da Trindade e Luzia Dias da Trindade terem sido formalmente citados (fls. 187 e 203), Marias Dias da Trindade e Hermelindo Dias da Trindade compareceram espontaneamente aos autos e, em conjunto com os primeiros, apresentaram contestação (fls. 208/214).
Foram citados por edital eventuais interessados (fls. 159 e 174).
Pela decisão de fls. 247/248, anotei a pendência de citações e determinei a juntada certidão negativa dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
Os confinantes foram devidamente citados (fls. 265/270). É o relatório.
Decido. 1.
Intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 485, §1º, do CPC, para suprir sua omissão, dando cumprimento aos itens 1 e 5 da decisão de fls. 247/249. 2.
Considerando-se que a última decisão proferida data de março e o processo ficou paralisado em razão de não ter sido remetido à conclusão, quando da lavratura da certidão de fl. 270, cumpra-se esta decisão com urgência.
Int. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), DIEGO DE SOUZA PAES (OAB 502207/SP) -
09/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
15/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:16
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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