TJSP - 1174134-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1174134-43.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre Franz Garcia Morales - - Prudência Garcia de Morales -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada LIN HONG RONG, CPF *12.***.*60-08, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 21.612,79.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARIA GISELLE LICURSI SOUZA (OAB 248565/SP), MARIA GISELLE LICURSI SOUZA (OAB 248565/SP) -
27/08/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 14:16
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:36
Determinada a distribuição do feito
-
31/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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