TJSP - 4002746-80.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 13:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002746-80.2025.8.26.0554/SP AUTOR: FUTURESTORE SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): ANDREA APARECIDA GARRIDO GONÇALVES (OAB SP312178)ADVOGADO(A): EDER VAGNER ALVES ARANHA (OAB SP438325) DESPACHO/DECISÃO FUTURESTORE SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA ingressou com a presente demanda em face de REMINART COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Alega a parte autora que as partes firmaram contrato de locação de hardware nº 1539381, em 20/11/23, pelo qual a autora alugou à parte ré 5 (cinco) equipamentos, descrito na Nota Fiscal de remessa nº 000002662, pelo prazo de 24 meses, ao custo mensal de R$ 899,50, todavia a parte requerida deixou de adimplir os aluguéis dos equipamentos, restando inadimplente mesmo após firmarem acordo para quitação do débito.
Por tais motivos, pleiteia, em sede liminar, que a parte requerida seja compelida a restituir imediatamente os equipamentos locados. É o relatório.
Decido.
A medida liminar não comporta deferimento.
Isso porque, não há que se falar em rescisão antecipada do contrato neste momento processual, visto que a parte autora formulou pedido de pagamento dos valores dos aluguéis vencidos e vincendos, de forma que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 1.
Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC.
Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 2.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como do(s) seu(s) advogado(s) para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência; decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes.
Int..
Santo André, 28/08/2025.
Juiz(a) de Direito: Dra.
MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO -
29/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:03
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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29/08/2025 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23239, Subguia 22747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 525,79
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20/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:49
Link para pagamento - Guia: 23239, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22747&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - FUTURESTORE SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - Guia 23239 - R$ 525,79
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13/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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