TJSP - 4003415-37.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003415-37.2025.8.26.0004/SP REQUERENTE: DEBORA EVELYN FERNANDES FLOSIADVOGADO(A): KARINA CRISTINA FERNANDES SAKAGUCHI (OAB SP442661) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica.
Assim, no prazo de quinze dias, apresente a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Para obter documentos relativos ao IRPF, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login.
Nesta tela constam as “Declarações do IRPF”, observando-se que em caso de situação “Processada”, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso.
Caso a parte seja isenta, aparecerá “Não entregue” e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá “Não consta entrega de declaração para este ano”.
Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em “autorização de acesso”, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF.
Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF.
Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais.
Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp).
Na impossibilidade de comprovação do direito à gratuidade, recolha as custas e despesas processuais. Intime-se. -
29/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA EVELYN FERNANDES FLOSI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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