TJSP - 1030337-38.2021.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030337-38.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Thalia Cristine da Silva -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil), em diligência única (sem reiteração).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Thalia Cristine da Silva Valor atualizado: R$ 21.913,08 Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), ALIENE BATISTA VITÓRIO FONTES (OAB 273964/SP) -
27/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:23
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:36
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:27
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/04/2024 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
31/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 17:27
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
16/11/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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