TJSP - 4013255-77.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59572, Subguia 59061 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 10:11
Link para pagamento - Guia: 59572, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59061&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - JSL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - Guia 59572 - R$ 219,45
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013255-77.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JSL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO KENDI TATENO (OAB SP285145) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No prazo de quinze dias, a autora deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária e da despesa de citação.
Feito isso, cite-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia.
Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação.
Acaso passado em branco o prazo para o pagamento determinado à autora, façam-se os autos conclusos para extinção do processo.
Int. -
29/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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