TJSP - 1000613-22.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000613-22.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anselmo de Oliveira Silva - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Anselmo de Oliveira Silva apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial do GRUPO UNIESP.
Vieram aos autos manifestações do GRUPO UNIESP e da Administradora Judicial, com Parecer do Perito Contador. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Observo que o GRUPO UNIESP e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação.
Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa.
Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$26.296,65 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) - crédito concursal listado na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Anselmo de Oliveira Silva.
Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Isento de custas, sem condenação em honorários.
Por fim, ALERTO os DD.
Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ANSELMO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 378416/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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28/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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