STJ - 2202125-49.2025.8.26.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Superior Tribunal de Justica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:29
Protocolizada Petição 864305/2025 (OF - OFÍCIO) em 15/09/2025
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12/09/2025 19:31
Juntada de Petição de ofício nº 862320/2025
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12/09/2025 19:17
Protocolizada Petição 862320/2025 (OF - OFÍCIO) em 12/09/2025
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12/09/2025 01:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/09/2025
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11/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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10/09/2025 18:15
Expedição de Ofício nº 237638/2025-CPPE ao (à)Juiz(a) da Vara Criminal de São Roque - SP solicitando informações
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10/09/2025 18:15
Expedição de Ofício nº 237619/2025-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rua da Glória solicitando informações
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10/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/09/2025
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10/09/2025 17:20
Não Concedida a Medida Liminar de DANIEL BECKER BARIONI, determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal
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09/09/2025 18:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARLUCE CALDAS (Relatora) - pela SJD
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09/09/2025 15:45
Distribuído por sorteio à Ministra MARLUCE CALDAS - QUINTA TURMA
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01/09/2025 16:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RUA DA GLÓRIA
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2202125-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Roque - Impetrante: Nivaldo de Melo - Paciente: Daniel Becker Barioni - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Nivaldo de Melo (OAB: 281093/SP) - 10º andar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
- • Arquivo
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- • Arquivo
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