TJSP - 0006738-04.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006738-04.2024.8.26.0506 (processo principal 1039051-35.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - José Jerônimo dos Reis Silva -
Vistos.
Tendo em vista a inércia da parte exequente quanto ao andamento do cumprimento de sentença, diante da inaplicabilidade do disposto no art. 485, inciso III, do CPC, o abandono da ação nesta fase processual dá ensejo ao início da contagem do prazo prescricional, por interpretação analógica ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC.
Saliento que o silêncio do credor, por si só, não implica em presunção de satisfação da obrigação pelo pagamento e consequente extinção da fase executiva, na medida em que ainda há débito remanescente.
Posto isso, determino o arquivamento provisório deste processo (código 61.613) para que se aguarde o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Sem prejuízo, havendo interesse na extinção do processo com fundamento o art. 924 do CPC, faculto à parte executada o pagamento do valor da execução, devidamente atualizado, mediante depósitos em juízo.
Int. - ADV: MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP) -
28/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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28/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 04:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 11:07
Expedição de Carta.
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16/09/2024 12:58
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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13/09/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 13:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 03:11
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 08:54
Expedição de Carta.
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05/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 13:25
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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